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ADVOCACIA
ESPECIALIZADA
EM DIREITO TRABALHISTA

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CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE NÓS

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Dra. Thabata Marie de Queiroz

Com mais de 7 anos de experiência no Direito Trabalhista, sou apaixonada por garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de forma justa e eficaz. Minha formação é sólida: sou graduada pela Faculdade Kennedy de Minas Gerais, com pós-graduação em Direito Trabalhista e Processo do Trabalho pela Estácio, e atualmente aprofundo meus estudos em neurociência e comportamento humano pelo Centro de Mediadores Instituto de Ensino. Ao longo da minha jornada acadêmica, tive a honra de participar de iniciações científicas e atuar como monitora em três disciplinas, sempre buscando o mais alto nível de excelência. Fui aprovada com nota máxima no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e conquistei minha carteira da OAB ainda no nono período da graduação. Meu compromisso com a excelência profissional começou cedo, quando obtive o 1º lugar no concurso para estágio no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde atuei por dois anos ao lado de juízes, colaborando diretamente na elaboração de despachos e sentenças em casos trabalhistas. Hoje, como advogada trabalhista, carrego uma trajetória marcada por vitórias em ações de vínculo empregatício, horas extras, insalubridade, acidentes de trabalho e, o mais importante, clientes satisfeitos. Cada caso é tratado com dedicação, estratégia e profundo respeito à sua individualidade e à justiça. Se você precisa de uma defesa comprometida e eficiente, estou pronta para te ajudar.

TIPOS DE CAUSA EM QUE SOMOS ESPECIALISTA

Vínculo Empregatício

No contexto de vínculo empregatício, nossa equipe jurídica oferece acompanhamento integral ao cliente, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e devidamente cumpridos. Trabalhamos para assegurar que o vínculo de emprego seja reconhecido de forma justa, buscando alternativas legais para a regularização de situações como trabalho sem registro, e defendendo os direitos relativos a salários, horas extras, benefícios e verbas rescisórias. Nosso objetivo é garantir que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos e cumpridos conforme a legislação trabalhista vigente.

Horas Extras

Em situações de horas extras não pagas, atuarei rapidamente para garantir que seus direitos sejam respeitados e buscar um resultado justo para você. Nossa equipe trabalha para entender os detalhes do caso, reunir evidências, como registros de ponto e contracheques, e apresentar argumentos convincentes perante as autoridades competentes, assegurando o pagamento adequado das horas extras trabalhadas, com o devido adicional, conforme a legislação trabalhista.

Insalubridade e Periculosidade

Nosso escritório oferece assistência jurídica completa em casos de insalubridade e periculosidade, trabalhando para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a devida compensação. Nossos advogados acompanharão todo o processo, desde a identificação das condições de trabalho insalubres ou perigosas até a obtenção do adicional devido, fornecendo orientação legal e defendendo seus interesses perante o empregador e as autoridades competentes.

OUTRAS FORMAS DE ME CONTATAR

PERGUNTAS REALIZADAS COM FREQUÊNCIA

O trabalhador sem carteira assinada tem direito a receber salários conforme acordado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (se a empresa depositar voluntariamente), e, em caso de demissão sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego e verbas rescisórias, dependendo das circunstâncias.

O trabalhador pode formalizar uma reclamação junto ao sindicato da categoria ou ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento das horas extras não remuneradas, acrescidas do devido adicional de 50% (ou 100% em feriados).

Sim, o trabalhador tem direito a férias proporcionais se trabalhar menos de 1 ano. O cálculo das férias será feito com base no tempo trabalhado, e o valor correspondente será pago proporcionalmente.

O aviso prévio é a comunicação formal entre empregado e empregador sobre a rescisão do contrato de trabalho. Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa, ele deve pagar o aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado), que corresponde a 30 dias de salário, mais 3 dias a cada ano trabalhado, se houver.

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