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No contexto de vínculo empregatício, nossa equipe jurídica oferece acompanhamento integral ao cliente, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e devidamente cumpridos. Trabalhamos para assegurar que o vínculo de emprego seja reconhecido de forma justa, buscando alternativas legais para a regularização de situações como trabalho sem registro, e defendendo os direitos relativos a salários, horas extras, benefícios e verbas rescisórias. Nosso objetivo é garantir que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos e cumpridos conforme a legislação trabalhista vigente.

Em situações de horas extras não pagas, atuarei rapidamente para garantir que seus direitos sejam respeitados e buscar um resultado justo para você. Nossa equipe trabalha para entender os detalhes do caso, reunir evidências, como registros de ponto e contracheques, e apresentar argumentos convincentes perante as autoridades competentes, assegurando o pagamento adequado das horas extras trabalhadas, com o devido adicional, conforme a legislação trabalhista.

Nosso escritório oferece assistência jurídica completa em casos de insalubridade e periculosidade, trabalhando para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a devida compensação. Nossos advogados acompanharão todo o processo, desde a identificação das condições de trabalho insalubres ou perigosas até a obtenção do adicional devido, fornecendo orientação legal e defendendo seus interesses perante o empregador e as autoridades competentes.
O trabalhador sem carteira assinada tem direito a receber salários conforme acordado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (se a empresa depositar voluntariamente), e, em caso de demissão sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego e verbas rescisórias, dependendo das circunstâncias.
O trabalhador pode formalizar uma reclamação junto ao sindicato da categoria ou ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento das horas extras não remuneradas, acrescidas do devido adicional de 50% (ou 100% em feriados).
Sim, o trabalhador tem direito a férias proporcionais se trabalhar menos de 1 ano. O cálculo das férias será feito com base no tempo trabalhado, e o valor correspondente será pago proporcionalmente.
O aviso prévio é a comunicação formal entre empregado e empregador sobre a rescisão do contrato de trabalho. Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa, ele deve pagar o aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado), que corresponde a 30 dias de salário, mais 3 dias a cada ano trabalhado, se houver.
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